Calculadora de Rescisão Trabalhista (CLT)
Calcule sua rescisão trabalhista pela CLT em segundos. Gratuita, atualizada para 2026, com aviso prévio, 13º, férias, FGTS e multa rescisória.

O que entra no cálculo da rescisão CLT
A rescisão de um contrato CLT envolve várias verbas que precisam ser somadas corretamente — e o erro de cálculo é mais comum do que parece. Os principais componentes são: saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída, aviso prévio indenizado ou trabalhado (mais 3 dias por ano completo de empresa, conforme a Lei 12.506/2011), 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3 e FGTS dos depósitos não sacados.
O tipo de desligamento muda muita coisa. Demissão sem justa causa dá direito a tudo acima mais a multa de 40% sobre o FGTS depositado e habilita o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Pedido de demissão mantém saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais, mas perde a multa, o aviso indenizado e o saque do FGTS. Acordo mútuo (introduzido pela reforma trabalhista) divide a multa em 20% e libera saque de 80% do FGTS, sem direito a seguro-desemprego.
Por que essa calculadora é útil
Antes de assinar a rescisão, o trabalhador precisa entender quanto deveria receber e por quê. O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) costuma ser entregue pronto, e quem não confere acaba aceitando valores menores. Esta ferramenta calcula automaticamente todas as verbas com base nas regras vigentes em 2026 — incluindo a parte proporcional de 13º e férias, o adicional de 1/3 sobre férias, o aviso prévio com os 3 dias adicionais por ano completo (até 90 dias) e a multa rescisória nos casos aplicáveis.
Também é útil para empregadores e RHs que precisam de uma estimativa rápida antes de fechar a folha do mês. O resultado é apenas uma referência — o cálculo definitivo depende de descontos, INSS, IRRF, faltas, médias variáveis e outras particularidades — mas para a maioria dos casos a diferença é pequena.
Tipos de demissão suportados
A calculadora cobre os 4 cenários mais comuns: demissão sem justa causa (modalidade que mais aparece na Justiça do Trabalho), pedido de demissão, acordo mútuo (Art. 484-A da CLT) e demissão por justa causa. Para cada um, recalcula automaticamente quais verbas se aplicam e quais não.
Se você está enfrentando um caso menos comum (rescisão indireta, término de contrato por prazo determinado, falecimento do empregador, etc.), o ideal é consultar um site para advogado especializado em direito trabalhista ou fazer uma consulta rápida — a calculadora não substitui o cálculo de um profissional.
Como usar a ferramenta
- 1
Insira a data de admissão
Use o formato DD/MM/AAAA. A calculadora descobre sozinha o tempo total de empresa.
- 2
Insira a data de saída
Data de desligamento ou último dia trabalhado.
- 3
Informe o último salário bruto
Salário sem descontos. Se houve aumentos, use o último valor.
- 4
Selecione o tipo de demissão
Sem justa causa, pedido, acordo mútuo ou justa causa.
- 5
Veja o detalhamento
A calculadora mostra cada verba separada — confira contra o TRCT do empregador.
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Perguntas frequentes sobre calculadora de rescisão trabalhista
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- São 30 dias base + 3 dias para cada ano completo trabalhado, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). A calculadora aplica isso automaticamente. Se o aviso for indenizado, o valor entra na rescisão; se trabalhado, o empregado segue na empresa pelos dias correspondentes.
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